Regulamento Programa Sócio Swift
1. OBJETIVO
1.1. Esta é uma Ação do tipo “comprou, ganhou”, que possui como objetivo conceder cashback em crédito para uso na próxima compra aos interessados que cumprirem as condições deste Regulamento, conforme termos e condições a seguir estabelecidos.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar desta Ação todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam membros ativos, ou seja, que tenham aderido ao presente regulamento através de aceite feito pelos canais nas lojas físicas ou cadastro no site www.swift.com.br.
2.1.1. Não são elegíveis à participação nesta Ação as pessoas jurídicas, ainda que efetuem compras nos termos deste Regulamento.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Para participar, os clientes deverão realizar compras de quaisquer produtos disponíveis nas lojas físicas Swift , Móveis, aplicativo Swift ou através do site www.swift.com.br durante os dias 01 a 10 de cada mês (“Período de Participação”), compras estas a seguir denominadas “Compras Elegíveis”. Ao realizar a compra é gerado, automaticamente, saldo denominado “cashback” que poderá ser utilizado a partir do dia 11. O cashback expira todo último dia do mês de referência.
3.1.1. No caso de compras em lojas virtuais, será considerada como “data da realização da compra” a data do pedido da compra e não a data do registro no PDV. Ademais, será considerado o valor efetivamente registrado no PDV para a compra (que será o valor que o cliente efetivamente irá pagar) e não o valor do pedido.
3.1.2 Todas as compras realizadas, serão somadas para fins de elegibilidade. Dessa forma, como exemplo, caso o interessado participante realize uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) em um documento fiscal e, posteriormente, outra compra no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em outro documento Fiscal, tais documentos serão somados para fins de participação desta ação, e consequentemente recebimento do cashback.
3.2. Para as Compras serem consideradas Elegíveis para esta Ação, é necessário que o Cliente informe, no momento do checkout, o seu CPF, para identificação e vinculação da compra a esta Ação (“Compras Válidas”).
3.2.1. “Checkout” é o balcão que efetua a cobrança da compra realizada (“caixa” ou “carrinho de compras” finalizado da loja virtual).
3.3. Todos os Clientes Elegíveis que realizarem Compras Válidas e tiverem autorizado o envio de comunicações no momento do cadastro, receberão um e-mail de confirmação de sua participação e farão jus ao recebimento de cas back, conforme fixado no item 4 deste Regulamento.
4. DO CASHBACK
4.1. O cashback desta Ação consistem em descontos que serão concedidos na forma de crédito, de acordo com o valor total da Compra Válida realizada. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras o Cliente receberá R$ 5,00 (cinco reais) de cashback.
4.1.1 O valor máximo de cashback concedido será de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, independentemente da quantidade de compras realizadas pelo Cliente.
4.2. Os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Compras Válidas e recebido e-mail de confirmação de sua participação na Ação, conforme previsto no item 3.3 acima, receberão, a partir do 11º dia do mês, novo e-mail com as informações aplicáveis ao valor do cashback gerada e vinculada ao seu CPF para resgate.
4.3. Após o recebimento do e-mail de confirmação, para o efetivo recebimento do cashback, o Cliente Elegível deverá realizar uma nova compra até o último dia do mês vigente (“Período para Realização de Novas Compras”).
4.4. O desconto será aplicado mediante confirmação do Cliente na(s) próxima(s) compra(s) que o Cliente Participante vier a realizar, seja ela em uma das loja físicas, aplicativo ou no site, desde que tal(is) nova(s) compra(s) seja(m) realizada(s) dentro do Período para Realização de Novas Compras.
4.4.1. Em vista do acima exposto, caso o valor da nova compra seja superior ao valor do cashback, será de responsabilidade do cliente o pagamento do montante relativo à diferença. Caso o valor da nova compra seja inferior, o saldo remanescente poderá ser utilizado em compras futuras, dentro do Período para Realização de Novas Compras, ficando desde já estabelecido que não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.4.2. O cashback poderá ser utilizado para compra de qualquer produto disponível nas lojas Swift, inclusive para pagamento do frete.
4.4.3. O Cliente Participante não poderá escolher qual o valor do desconto ele quer aplicar e em que compra. O valor será aplicado enquanto houver saldo, e o valor será sempre calculado automaticamente pelo sistema, dentro das regras estabelecidas e citadas anteriormente neste Regulamento.
4.4.4. Caso nenhuma nova compra seja realizada no Período para Realização de Novas Compras ou caso a nova compra realizada não respeite as regras aqui previstas, o crédito relativo ao desconto será perdido.
4.5. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados a Swift ficar impossibilitada de contatar o Cliente Elegível ou de atribuir o cashback, estes perderão o direito ao desconto.
4.6. Para compras realizadas de forma virtual, no caso do uso do direito de arrependimento do pedido parcial ou total, em até 07 dias da compra, este ensejará o recálculo do cashback, considerando-se assim, o valor da compra efetiva descontado o valor dos produtos devolvidos.
4.7. Ainda nos casos de devolução ou estorno total ou parcial, haverá estorno na mesma proporção do cashback.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A implantação do programa se dará por etapas, compreendendo, inicialmente, as lojas físicas e móveis e, posteriormente lojas virtuais. Ainda, no que tange às lojas físicas, a ativação se dará nas seguintes cidades e/ou regiões:
- Ribeirão Preto - Maio - Junho /2025
- Goiânia, Brasília - Junho/2025
- Rio de Janeiro, Interior de São Paulo - Julho/2025
- São Paulo & Grande São Paulo - Agosto/2025
5.1.1 As datas acima indicadas são para fins de previsão, podendo sofrer alteração sem prévio aviso. Cabe ao Cliente acompanhar as datas de efetiva ativação através do site www.swift.com.br.
5.2 O Cliente Elegível poderá participar desta Ação quantas vezes desejar, desde que as compras realizadas dentro do Período de Participação sejam consideradas Compras Válidas e o Cliente se enquadre em todas as regras previstas neste Regulamento.
5.3. Cada Compra Válida realizada (ou seja, cada Documento Fiscal) dará direito a 1 (um) único cashback, conforme previsto no item 4.1 acima. No entanto, caso o Cliente realize mais de uma Compra Válida, o cashback atribuída a cada Compra será somada e serão aplicáveis as regras constantes nos itens 4.3, 4.4 e seus subitens.
5.4. Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas físicas participantes ou no site https://www.swift.com.br durante todo o período desta Ação.
5.5. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito ao recebimento do cashback aqui previsto. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições previstas para o resgate e usufruto do cashback, o desconto será invalidado.
5.6. O cashback não poderá ser vendido, trocado, substituído e nem convertido em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.7. Esta Ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou benefício oferecido pela Empresa Realizadora.
5.8. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento. Os participantes da presente Ação não terão preferência e/ou serão beneficiados em relação aos demais participantes desta Ação.
5.9. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada pela inobservância dos interessados às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva do interessado ou de terceiros.
5.10. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da Empresa Realizadora, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Realizadora e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos consumidores.
5.11. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada por cashbacks perdidos, motivados especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis no Período para Realização de Novas Compras, ou caso estes não informem o seu CPF no momento do Checkout da realização da Nova Compra.
5.12. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão desclassificados e não terão direito ao recebimento do cashback ou, se houver recebido a confirmação de seu recebimento, poderão ter o seu cashback cancelado/invalidado.
5.13. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
5.14. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Empresa Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.15. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará automaticamente a possibilidade do participante poder usufruir do cashback, não respondendo a Empresa Realizadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do participante sobre os termos deste Regulamento. Os consumidores poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.16. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.17. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da Empresa Realizadora, que pode ser encontrada no site: https://www.swift.com.br/Institucional/politica-privacidade, os Participantes estarão autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam utilizados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação.
5.18. A Empresa Realizadora, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade da Empresa Realizadora e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Ação.
5.19. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Empresa Realizadora, não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderão finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Ação tenha seu término antecipado, a Empresa Realizadora avisará o público por meio de seus canais de comunicação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
5.20. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento, sem qualquer limitação.
5.21. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação deverão ser dirigidas à Empresa Realizadora através do telefone SAC (0800 400 2892), disponível de segunda a sábado das 9h as 19h, domingos e feriados das 9h as 15h dias, ou através do Chatbot Swift disponível no site: www.swift.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela Empresa Realizadora, a seus únicos e exclusivos critérios.
5.22. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa de cashback, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
5.23. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relacionadas à campanha.